Ajudar a morrer: Lecornu recorrerá ao Conselho Constitucional, o último obstáculo antes da promulgação

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Ajudar a morrer: Lecornu recorrerá ao Conselho Constitucional, o último obstáculo antes da promulgação
Illustration : Marie Yukimura Saitō

O primeiro-ministro anuncia a solicitação ao Conselho Constitucional após a votação final de quarta-feira. Uma aposta jurídica arriscada sobre um texto que o Senado rejeitou três vezes.

Contexto

Tínhamos acompanhado, semana após semana, a ascensão do texto sobre "a ajuda a morrer" desde sua adoção na Assembleia Nacional em 30 de junho de 2026, apesar de três recusas sucessivas do Senado. O anúncio de Sébastien Lecornu, em 14 de julho de 2026, marca uma inflexão: na véspera da votação final prevista para quarta-feira, 15 de julho, o primeiro-ministro comprometeu-se a recorrer ao Conselho Constitucional antes da promulgação, em virtude do artigo 61 da Constituição.

Os fatos

Segundo La Croix, Lecornu pretende invocar vários motivos de não conformidade: violação do direito à vida garantido pelo Preâmbulo de 1946, brecha na cláusula de consciência individual dos profissionais de saúde, silêncio da lei sobre a cláusula de consciência coletiva das instituições confessionais. As Pequenas Irmãs dos Pobres advertiram que fecharão suas casas em vez de assumir uma prática contrária ao seu carisma. A Conferência dos Bispos da França publicou um comunicado solene na véspera da votação, e Dom Aillet advertiu que um deputado católico votando a lei não poderia mais, em consciência, acessar a comunhão sacramentel.

Análise doutrinal

A Igreja condena a eutanásia como um ato intrinsecamente mau. O Catecismo (n° 2277) qualifica como "moralmente inaceitável" toda ação ou omissão "que, em si ou na intenção, dá a morte para suprimir a dor". João Paulo II, em Evangelium vitae (n° 65), a inclui entre os crimes contra a vida humana que nem a lei civil nem o consenso democrático podem justificar. A Congregação para a Doutrina da Fé, em Samaritanus Bonus (2020), lembra que o dever de objeção de consciência é inseparável da cooperação para o bem.

Desafios para a Igreja e os fiéis

A ação constitucional é o último obstáculo antes da promulgação. Se o Conselho censurar, a questão retornará ao Parlamento. Se validar, os decretos de aplicação selarão a nova situação. As instituições católicas e o pessoal de saúde cristão entram em uma zona cinzenta jurídica. A cláusula de consciência individual é reconhecida, mas seu exercício coletivo permanece frágil, expondo as congregações hospitalares a uma escolha impossível.

Leitura crítica e pontos cegos

A aposta de Lecornu é arriscada. O Conselho Constitucional raramente se pronuncia sobre questões bioéticas no mérito, preferindo a auto-limitação diante do legislador. Lembremos a decisão n° 74-54 DC de 15 de janeiro de 1975 sobre o aborto, onde o Conselho havia recusado decidir sobre o mérito do direito à vida. O silêncio da lei sobre a cláusula de consciência coletiva permanece a falha mais grave, aquela que ameaça diretamente a existência das instituições católicas de fim de vida.

Para refletir e agir

Esta semana, oremos pelos parlamentares católicos, pelos Sábios do Palácio Real, pelos profissionais de saúde que terão que escolher entre sua profissão e sua fé amanhã. A consciência esclarecida é um dever antes de ser um direito; os bispos nos lembraram, com clareza, que esta votação envolve a alma dos legisladores tanto quanto a ordem jurídica da nação.

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Isabelle de FranclieuJuriste, chroniqueuse bioéthique & société
Juriste de formation, elle suit les questions de bioéthique, de famille et de liberté de conscience, dans la perspective du droit naturel.
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