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Se a Assembleia Nacional adotar definitivamente o texto em 15 de julho, o presidente do Senado pretende recorrer sozinho aos Sábios com base no artigo 61. Um novo front jurídico se abre, centrado na cláusula de consciência.
Descrevemos na semana passada o impasse no Senado: terceiro rejeição do texto pelo Senado em 7 de julho, moção de rejeição adotada sem debate, recusa da cláusula de consciência aos farmacêuticos. A naveta parlamentar continua, no entanto. A Assembleia Nacional conservará a última palavra em 15 de julho. Gérard Larcher acaba de abrir uma nova frente, desta vez constitucional.
Em 8 de julho de 2026, o presidente do Senado anunciou que ele mesmo acionará o Conselho Constitucional se a Assembleia adotar definitivamente o texto em 15 de julho. Ele se baseia no artigo 61 da Constituição, que lhe permite encaminhar sozinho um texto de lei ao Conselho antes da promulgação, sem requerer as sessenta assinaturas necessárias para um recurso parlamentar. Suas reservas são explícitas sobre a cláusula de consciência dos estabelecimentos de saúde. Ele lembra que o governo conserva a faculdade de suspender o texto até lá. O Senado rejeitou a lei três vezes.
O Catecismo lembra que "a eutanásia direta, que consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas, é moralmente inaceitável" (CEC 2277). João Paulo II precisa em Evangelium Vitae que "as leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia se opõem radicalmente não só ao bem da pessoa singular, mas também ao bem comum" (n° 72). A mesma encíclica ensina que um parlamentar pode licitamente "sustentar propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei" (n° 73): a ação dos Sábios entra exatamente nessa lógica. Ela não repara o vício moral do texto, mas delimita seus efeitos sobre as liberdades de consciência, reconhecidas por Dignitatis Humanae como "um direito fundamental da pessoa humana" (n° 2).
O destino da cláusula de consciência institucional decidirá o futuro dos estabelecimentos confessionais. As Pequenas Irmãs dos Pobres já anunciaram que fecharão suas casas em vez de admitir o ato de eutanásia. Sem reconhecimento jurídico de sua objeção coletiva, essas congregações terão que escolher entre cooperação formal com o mal e desaparecimento.
Larcher não detalhou seus motivos constitucionais. Três ângulos permanecem abertos: a salvaguarda da dignidade humana, princípio de valor constitucional desde 1994, a proteção da liberdade de consciência (artigo 10 da Declaração de 1789) e o objetivo de inteligibilidade e clareza da lei. O Conselho também pode se contentar com reservas de interpretação, sem censurar o texto: um meio sucesso que não seria suficiente para proteger os estabelecimentos.
Ore pelo presidente do Senado, pelos Sábios, pelos cuidadores e pelos moribundos. Apoie as Pequenas Irmãs dos Pobres e as congregações ameaçadas. Escreva para seu deputado até 15 de julho.
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Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.
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