**Estados Gerais da Bioética: o relatório de síntese mantém a proibição da GPA**

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**Estados Gerais da Bioética: o relatório de síntese mantém a proibição da GPA**
Illustration : Marie Yukimura Saitō

Publicado em 9 de julho, o relatório mantém-se firme diante da brecha aberta pelo Tribunal de Cassação e faz da proteção da criança o fio condutor da bioética francesa.

Contexto

Tínhamos sinalizado a brecha aberta pelo Tribunal de Cassação no reconhecimento das filiações adquiridas por GPA no estrangeiro. O relatório de síntese dos Estados Gerais da Bioética, publicado a 9 de julho de 2026, traz uma resposta política: a GPA continua proibida em França, e a proteção da criança torna-se o fio condutor da revisão bioética.

Os factos

Segundo O Salão Bege, o relatório resultante das consultas nacionais retém duas orientações claras: manutenção firme da proibição da gestão para outrem, e prioridade dada à proteção jurídica e moral da criança. O relatório chega num contexto tenso em que o Tribunal de Cassação, ao obrigar o registo civil a reconhecer as filiações de intenção estabelecidas por um tribunal estrangeiro, validou um contornamento prático da lei francesa. No mesmo 9 de julho, O Salão Bege publica um quadro preocupante da saúde perinatal francesa e uma reflexão sobre as neurociências que põe em causa certas justificações do aborto.

Análise doutrinal

A instrução Donum Vitae da Congregação para a Doutrina da Fé (1987, II, A, 3) julga a maternidade de substituição «contrária à unidade do casamento e à dignidade da procriação da pessoa humana». Dignitas Personae (2008, n° 25) lembra que o desejo de filho não pode fundar um direito a dispor da geração humana. O Catecismo n° 2376-2377 põe que a dissociação entre o vínculo conjugal e a procriação fere gravemente os direitos da criança. A declaração Dignitas Infinita do DDF (2 de abril de 2024, n° 48-50) classifica a GPA entre as graves violações da dignidade humana, qualquer que seja o contrato que a pretenda justificar.

Desafios para a Igreja e os fiéis

O relatório francês junta-se, sem o citar, ao magistério romano. Ele isola a brecha jurisprudencial: o Tribunal de Cassação seguiu o facto consumado, o legislador recusa o princípio. Resta a questão prática do tratamento das crianças nascidas no estrangeiro, cujo interesse real exige ser protegido sem encorajar a fraude à lei. É o ponto mais delicado para os bispos que acompanham famílias concernidas.

Leitura crítica e pontos cegos

Um relatório não é uma lei. O TEDH, em Mennesson c. França (2014), já impôs o reconhecimento do vínculo com o progenitor biológico. O tabu legal pode vacilar a cada revisão. O relatório não diz nada dos embriões chineses dotados de uma câmara cardíaca autónoma, nem dos embriões geneticamente modificados em Cambridge: a fronteira antropológica desloca-se enquanto se mantém a linha sobre a GPA.

Para meditar e agir

Agradecer por esta resistência legislativa rara na Europa. Apoiar as associações que dissuadem a locação de úteros no estrangeiro. Rezar pelas crianças nascidas de GPA, primeiras vítimas de uma injustiça inscrita na sua origem.

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Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.

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Isabelle de FranclieuJuriste, chroniqueuse bioéthique & société
Juriste de formation, elle suit les questions de bioéthique, de famille et de liberté de conscience, dans la perspective du droit naturel.
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