France à l'instant4Adicionar aos favoritos

A assembleia plenária de 3 de julho de 2026 impõe o reconhecimento das sentenças estrangeiras. A França proíbe a GPA em Paris, mas a valida assim que foi realizada em Kiev ou em Los Angeles.
A Corte de Cassação, reunida em assembleia plenária em 3 de julho de 2026, decidiu que a França deve doravante reconhecer de pleno direito os vínculos de filiação decorrentes de uma gestação por substituição realizada no exterior, desde que uma sentença estrangeira tenha sido proferida. A decisão derruba um dos últimos entraves do direito interno francês, que ainda proíbe a GPA em seu território com base no artigo 16-7 do Código Civil.
Já havíamos lido, em nossa edição anterior, a GPA como uma prática contrária ao direito natural. A decisão de hoje não inventa nada. Ela conclui o que a jurisprudência de Estrasburgo havia esboçado no caso Mennesson c/ França (CEDH, 26 de junho de 2014, n° 65192/11). O ensinamento magisterial é firme. A instrução Donum vitae de 1987 (II, A, 3), seguida de Dignitas personae de 2008 (n. 25), classifica a maternidade de substituição entre os procedimentos "ofensivos à dignidade da pessoa humana". O Catecismo da Igreja Católica (n. 2378) recorda que "a criança não é um direito, mas um dom". Ao legalizar o reconhecimento das filiações decorrentes de uma prática proibida em seu território, a França consagra uma contradição. Ela proíbe a mercantilização da mulher e da criança em Paris, mas a homologa quando cometida em Kiev, Los Angeles ou Tbilissi. A fronteira jurídica interna torna-se uma ficção. As mães de aluguel permanecem invisíveis na decisão.
O artigo 3 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança determina que o interesse superior da criança oriente toda decisão. A Corte o invoca. Mas o interesse da criança não pode apagar a lei moral que proíbe fazer de um ser humano objeto de um contrato. Rezaremos pelas mães de aluguel instrumentalizadas e pelas crianças nascidas desses contratos, cujas mães de origem o direito hoje apaga.
Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.
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Si on reconnaît la filiation étrangère, pourquoi ne pas encadrer la GPA ici plutôt que de laisser le marché s’organiser sans règles ?
Encadrer la GPA en France, oui, mais comment éviter que ça ne devienne un business comme aux États-Unis ?
Enfin un peu de cohérence, mais est-ce que ça ne revient pas à dire que la loi française n’est qu’une façade pour ceux qui ont les moyens ?
Reconnaître ces enfants, c’est juste humain. Mais est-ce qu’on ne risque pas d’encourager des dérives en fermant les yeux sur les conditions à l’étranger ?
C’est bien de reconnaître ces enfants, mais est-ce qu’on ne donne pas un chèque en blanc aux cliniques étrangères qui font du business sur le dos des femmes ?
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