EuropeReservado a membros 18 min agoAdicionar aos favoritos

Sofia alinha-se com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE e impõe o reconhecimento jurídico da mudança de sexo. A soberania nacional cede perante a construção jurisprudencial europeia.
Em 23 de julho de 2026, a Genethique relata a decisão do Tribunal de Cassação búlgaro que autoriza a alteração de sexo no registro civil, decisão explicitamente motivada pela necessidade de conformidade com o direito europeu. A Bulgária, Estado membro da União Europeia desde 2007, havia mantido até então a impossibilidade de modificar a menção ao sexo nos documentos oficiais, posição reforçada por uma decisão de seu Tribunal Constitucional proferida em 2023. A reversão judicial encerra uma resistência nacional sob pressão jurisprudencial contínua.
A decisão do Tribunal de Cassação insere-se explicitamente na esteira da Corte de Justiça da União Europeia. O TJUE, em seu acórdão Deldits de 4 de outubro de 2024 (caso C-4/23, Grande Câmara), impôs aos Estados membros a atualização dos dados pessoais conforme a identidade de gênero declarada, com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Três decisões e uma ordem foram proferidas nesse sentido por diferentes colégios do Tribunal de Cassação búlgaro, reconhecendo o efeito vinculante dessa jurisprudência sobre o juiz nacional, sem passar pelo Parlamento de Sofia. Havíamos abordado na publicação #1069 a lógica paralela imposta à Polônia.
A Igreja lembra com constância que a diferença sexual inscrita na natureza humana pertence ao desígnio criador. O Catecismo da Igreja Católica ensina, nos números 369 e 370, que "o homem e a mulher são criados, isto é, queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado, e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher". O número 2333 precisa que "cada um, homem e mulher, deve reconhecer e aceitar sua identidade sexual". A Declaração Dignitas infinita (Dicastério para a Doutrina da Fé, 8 de abril de 2024) consagra vários números para rejeitar a ideologia de gênero e a "mudança de sexo" como uma violação da dignidade humana, ao mesmo tempo em que lembra o respeito devido às pessoas.
Não é o legislador de Bruxelas que legisla diretamente sobre a matéria: é a Corte de Justiça da União que, por capilaridade, desarma os legisladores nacionais. O princípio da subsidiariedade, reafirmado por Centesimus annus (João Paulo II, 1º de maio de 1991) no número 48, é esvaziado de sua substância quando a norma europeia é fabricada fora de qualquer órgão democraticamente eleito, com base em um texto técnico (o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) desviado para uma doutrina antropológica.
O ponto cego é procedimental. O juiz búlgaro não se pronunciou sobre o conteúdo da lei nacional, limitou-se a invocar uma "conformidade europeia" que contorna o debate parlamentar. Esse mecanismo, designado pela doutrina constitucional como "governo dos juízes", torna-se a norma silenciosa de produção do direito nos Estados membros.
Havíamos abordado no número 4 a crise do logos identificado pelo cardeal Sarah diante do Parlamento Europeu. A Bulgária oferece uma ilustração silenciosa. Defender o direito natural é também defender o poder legislativo nacional contra sua desapropriação jurisprudencial.
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Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.
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