RomeReservado a membros 24/06/20261Adicionar aos favoritos

O Dicastério para o Culto Divino respondeu em 23 de junho de 2026 aos bispos alemães que pediam para abrir a homilia aos leigos: não. A porta está fechada. O abade Grégoire Masson analisa o alcance teológico dessa recusa, que não é uma política, mas uma doutrina.
Tínhamos acompanhado o confronto entre o Caminho Sinodal alemão e Roma sobre a questão da homilia leiga. Em março de 2026, Dom Heiner Wilmer, presidente da Conferência Episcopal Alemã, havia dirigido um pedido formal à Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: autorizar leigos a pregar durante a missa. A resposta chegou em 23 de junho de 2026. Ela é clara.
Em uma carta tornada pública em 23 de junho de 2026, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recusa a autorização solicitada. Segundo uma fonte vaticana citada por La Croix, « a porta está fechada por uma geração ». O Salon Beige publica no dia seguinte, 24 de junho, um trecho doutrinal da própria carta: « A homilia constitui uma parte integrante da liturgia, está intrinsecamente ligada à proclamação do Evangelho e representa um exercício do munus docendi – o poder de ensinar – confiado aos ministros ordenados pelo sacramento da Ordem. »
A formulação é precisa e deliberada. Não se baseia em uma disciplina disciplinar revisável, mas na natureza sacramental do ministério ordenado.
A homilia não é uma conferência inserida na missa. Ela é, segundo o Concílio Vaticano II, « parte da própria liturgia » (Sacrosanctum Concilium, n. 52). Essa integração litúrgica explica por que não pode ser confiada a um leigo: não se trata de competência intelectual ou de qualidade espiritual, mas de configuração sacramental.
O Código de Direito Canônico é explícito: « A homilia, que faz parte da própria liturgia e é reservada ao sacerdote ou ao diácono, deve ser assegurada » (CIC, cân. 767, § 1). A reserva não é um velho costume: é o direito universal da Igreja, fundado na teologia do sacerdócio ministerial.
O munus docendi – a função de ensinar – é uma das três funções (tria munera) recebidas pelo bispo e partilhadas com o sacerdote no exercício do ministério: ensinar, santificar, governar. Confiar a homilia a um leigo não seria uma delegação de competência: seria a confusão de dois estados na Igreja que Lumen Gentium distingue cuidadosamente: o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis, « que diferem essencialmente e não apenas em grau » (Lumen Gentium, n. 10).
O pedido alemão insere-se em uma lógica mais ampla do Caminho Sinodal (Synodalweg): aproximar as estruturas eclesiais das práticas protestantes, concedendo aos leigos funções simbolicamente reservadas aos ministros ordenados. Roma já recusou a ordenação de mulheres, a bênção de casais homossexuais em um contexto que simularia um rito sacramental, e agora a homilia leiga.
Não se trata de um excesso de centralismo. É a função do Magistério: guardar o depósito da fé contra evoluções que, sob o pretexto de atualização pastoral, alteram a substância doutrinal. O problema da Igreja na Alemanha não é um déficit de estruturas participativas. É, antes de tudo, uma crise de fé, medida pelo colapso da prática, que nenhuma reforma institucional pode resolver.
Para o fiel apegado à liturgia, essa recusa é uma confirmação: a missa não é uma assembleia cívica na qual se distribuiriam os papéis segundo a sociologia. Ela é a ação de Cristo-Sacerdote, tornada presente pelo ministério ordenado.
Seria ingênuo acreditar que essa recusa encerra o debate na Alemanha. A Conferência Episcopal não renunciou à sua abordagem sinodal. Alguns dioceses já experimentaram de facto falas de leigos durante a missa, sob formulações alternativas (« partilha homilética », « meditação em comum »). Roma terá que vigiar esses contornos.
A fórmula « fechado por uma geração » merece também uma leitura crítica: ela sugere que a questão poderia ser reaberta em vinte ou trinta anos. Não é isso que diz a doutrina. Talvez seja o que alguns meios romanos querem ouvir para amenizar uma saída de crise. A distinção entre disciplina revisável e doutrina imutável permanece o desafio de fundo.
O Papa Leão XIV, questionado recentemente sobre o Vaticano II, lembrou que o Concílio deve ser lido na continuidade do Magistério, não como uma ruptura. A decisão do Dicastério insere-se nessa linha. Ela convida cada católico a redescobrir o que a missa significa: não uma assembleia que se autocelebra, mas a ação de Deus na carne de sua Igreja.
A homilia, que faz parte da própria liturgia e é reservada ao sacerdote ou ao diácono, deve ser assegurada nas missas dominicais e festas de preceito celebradas com participação do povo.
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C'est vrai que certains laïcs pourraient apporter un éclairage utile, mais bon, si Rome dit non, c'est que ça doit toucher à quelque chose d'important dans la messe.
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