FranceReservado a membros il y a 51 min2Adicionar aos favoritos

O Supremo Tribunal de Cassação impõe o reconhecimento na França da filiação estabelecida no exterior por GPA. O último entrave jurídico acaba de ser superado — sem votação do legislador.
O Tribunal de Cassação acaba de cruzar uma linha. Por uma decisão de 3 de julho de 2026, impõe aos oficiais do registro civil francês que transcrevam a filiação estabelecida no estrangeiro por gestação por substituição, sem que seja possível opor-lhe a exceção de ordem pública internacional. Uma virada jurídica que encerra a última resistência do direito francês face à GPA.
O Tribunal de Cassação decidiu que a filiação estabelecida por um tribunal estrangeiro no âmbito de uma GPA deve ser reconhecida na França. Baseia-se no acórdão Mennesson do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH, 26 de junho de 2014, n.º 65192/11), que impõe o reconhecimento do vínculo de filiação da criança nascida de GPA. A França, condenada várias vezes pelo TEDH, mantinha até agora uma frágil barreira através da exceção de ordem pública. Essa barreira acaba de ser levantada. A decisão aplica-se aos nascimentos ocorridos no estrangeiro por cidadãos franceses, em países onde a GPA é legal.
O magistério é claro e constante. A instrução Donum Vitae (1987) afirma que « toda a criança tem o direito de ser concebida, gestada, trazida ao mundo e educada no matrimónio e pelo matrimónio » (II, B, 8). Evangelium Vitae sublinha que a dignidade da pessoa humana não pode ser tratada como um recurso ou um produto (n. 19). O Catecismo da Igreja Católica condena as técnicas que dissociam a paternidade biológica, gestacional e social: « Elas lesam o direito da criança de ser concebida, gestada no seio de uma mãe e trazida ao mundo » (CEC 2376). A GPA instrumentaliza o corpo da mulher e trata a criança como uma coisa disponível. O que o direito francês acaba de admitir, o direito natural rejeita fundamentalmente.
O reconhecimento sistemático da filiação por GPA pelo juiz judicial francês abre caminho para uma legalização de facto. O legislador já não precisará de votar: os tribunais terão normalizado a prática através da transcrição. Os oficiais do registro civil já não poderão recusar. Trata-se de uma derrota institucional para todos aqueles que defenderam o bloqueio da ordem pública.
A decisão é coerente com a jurisprudência do TEDH, mas não é inevitável: outros Estados membros do Conselho da Europa, nomeadamente a Itália e a Polónia, mantiveram a sua resistência apesar de condenações semelhantes. A França optou pela capitulação jurídica onde outros escolheram a resistência política. O principal ponto cego: a posição da mãe gestante, sistematicamente apagada do debate judicial, como se o seu corpo não tivesse sido mais do que um instrumento de passagem.
« A criança não é um direito, mas um dom » (CEC 2378). Quando o Estado transforma este dom num direito exigível por via judicial, já não protege a criança: protege o projeto parental. A distinção é decisiva. Os católicos envolvidos no direito, na medicina ou no ensino são convidados a nomear claramente esta confusão, sem vergonha nem brutalidade, mas com a precisão que a verdade exige.
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Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.
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