Nicaragua: Ortega abole as eleições, a perseguição católica muda de regime

Seguimento do caso : Nicarágua: a Igreja sob o jugo de Ortega· Episódio 7/7

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Nicaragua: Ortega abole as eleições, a perseguição católica muda de regime
Illustration : Marie Yukimura Saitō

No dia 21 de julho de 2026, marcando o 47º aniversário da Revolução Sandinista, Daniel Ortega anuncia que não haverá "mais eleições". O desaparecimento do bispo Mata, que entra em sua quarta semana, deixa de ser um incidente: torna-se a lei.

Contexto

Tínhamos aberto o fio sobre a perseguição nicaraguense em 3 de julho de 2026 com a detenção renovada de Dom Juan Abelardo Mata Guevara, bispo emérito de Estelí. Em 14 de julho, a Conferência Episcopal da América Central (SEDAC) reclamava sem sucesso o acesso de seu médico de confiança; em 17 de julho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) era acionada. Três semanas de silêncio total. Em 21 de julho, Daniel Ortega dá a esse silêncio seu sentido político.

Os fatos

Segundo Vatican News (edições inglesa, alemã e portuguesa de 21 de julho de 2026), Daniel Ortega declarou publicamente, por ocasião do 47º aniversário da Revolução Sandinista de 1979, que não haveria "mais eleições" permitindo que seus adversários tentassem acessar o governo. Nenhum calendário, nenhum procedimento de sucessão. A fórmula fecha definitivamente o regime, consolida a codireção com Rosario Murillo e sela a perseguição às instituições autônomas, em primeiro lugar a Igreja Católica.

Análise doutrinária

A doutrina social da Igreja, com Centesimus annus (João Paulo II, 1991, n° 46), lembra que "a Igreja aprecia o sistema da democracia" porque ele assegura "a participação dos cidadãos nas escolhas políticas" e garante a possibilidade de substituir pacificamente os governantes. É precisamente isso que Daniel Ortega recusa em 21 de julho. O Catecismo da Igreja Católica acrescenta que uma autoridade que edita leis injustas ou medidas contrárias à ordem moral não pode mais obrigar as consciências (CEC 1903), fundamento mesmo do dever de objeção (CEC 2242).

Desafios para a Igreja e os fiéis

O catolicismo nicaraguense não é mais apenas vigiado: está enclausurado. A Ajuda à Igreja em Necessidade documenta desde 2018 a expulsão, o exílio e a perda da nacionalidade de dezenas de clérigos, incluindo o bispo de Matagalpa Dom Rolando Álvarez, condenado em fevereiro de 2023 a vinte e seis anos de prisão, depois expulso para Roma em janeiro de 2024. Portas Abertas classifica agora a Nicarágua entre os países sob forte pressão em seu Índice Mundial de Perseguição 2026. Com o anúncio de 21 de julho, a questão não é mais saber quando a repressão cessará, mas quanto tempo a hierarquia conseguirá manter-se fora da clandestinidade.

Leitura crítica e pontos cegos

Dois pontos cegos. Primeiro, a solidariedade episcopal latino-americana permanece retórica: o SEDAC fala, nenhuma conferência episcopal vizinha rompe uma relação eclesiástica visível com Manágua. Em seguida, a diplomacia vaticana não ultrapassou o limiar do núncio silencioso, enquanto a Secretaria de Estado chamou de volta seu representante em 2022. A CIDH age; Roma espera.

Para refletir e agir

O desaparecimento de Dom Mata e a declaração de Ortega não são dois casos distintos: são dois rostos do mesmo bloqueio. Para o fiel, a oração do terço pelas intenções da Nicarágua, o apoio à AED e ao Christen in Not (Áustria), e a divulgação pública da ação da CIDH são três gestos concretos. A Igreja sofrida de Estelí e Matagalpa é a mesma que vive em nossas paróquias; é aí sua esperança, e nosso dever.

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Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.

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Pierre-Antoine VasseurRepórter especial, Igreja Universal & perseguições
Grande repórter, colaborador regular da Ajuda à Igreja que Sofre e da Portas Abertas.
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