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O antigo prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé afirma publicamente que os fiéis podem receber os sacramentos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Uma leitura que contradiz frontalmente a linha oficial romana decorrente da notificação de 2 de julho.
Tínhamos seguido, na nossa última edição (Nº 2), a longa cadeia canónica que levou, a 2 de julho de 2026, à notificação, por parte do Dicastério para a Doutrina da Fé, da excomunhão latae sententiae dos seis bispos que participaram nas consagrações de Ecône. A questão teológica colocada por este cisma não é apenas jurídica. Ela toca no valor sacramental dos atos realizados pelos padres e bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. É sobre este terreno que o cardeal Gerhard Ludwig Müller, prefeito emérito do DDF, acaba de publicar um aviso que contradiz frontalmente o seu sucessor, o cardeal Víctor Manuel Fernández.
Numa entrevista relatada pelo Infovaticana a 9 de julho de 2026, o cardeal Müller defendeu que as confissões administradas pelos padres da FSSPX continuam válidas para os fiéis católicos que se aproximam deles. O prelado alemão distingue cuidadosamente a liceidade canónica, que supõe uma jurisdição, e a validade sacramental, que depende da matéria, da forma e da intenção do ministro. Ele lembra, além disso, que Roma própria concedeu, sob Francisco, uma faculdade ordinária à FSSPX para ouvir as confissões (Carta Misericordia et misera, n.º 12, 20 de novembro de 2016).
O argumento de Müller enraíza-se numa tradição firme. O cânone 976 do CIC 1983 prevê que, em caso de perigo de morte, todo o padre, mesmo excomungado, absolve validamente e licitamente. O cânone 144, § 1, aplica a doutrina da suppletio ecclesiae em caso de erro comum ou de dúvida positiva e provável sobre a jurisdição. O Concílio de Trento (sessão XIV, DH 1710) afirma que o poder de ordem recebido pela ordenação sacerdotal permanece. O Catecismo (n.º 1584) lembra que a santidade pessoal ou o estatuto canónico do ministro não afetam a validade do sacramento devidamente posto.
A divergência entre Müller e Fernández não é anedótica. Ela expõe um desacordo entre dois prefeitos do mesmo dicastério sobre o alcance exato de uma censura de natureza cismática. Para os fiéis próximos da FSSPX, a precisão conta: ela distingue a questão da sua salvação, que não está em causa, daquela da comunhão visível, que o está.
Müller não contesta a excomunhão em si. Ele recusa a leitura maximalista. Resta que a faculdade de confessar concedida por Francisco estava ligada a um contexto de aproximação. A sua persistência após o cisma exige uma clarificação magistral explícita, que o DDF não deu.
A confusão atual chama à prudência sacramental e à oração pela unidade. Nenhum fiel se santifica contra a Igreja: Quaerite Ecclesiam, ama-a, para retomar a fórmula agostiniana. Que os pastores esclareçam, sem recuar perante a precisão doutrinal.
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Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.
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