Rome 3 h agoAdicionar aos favoritos

Um novo gesto sacerdotal contradiz publicamente a doutrina do casamento natural e sacramental. O silêncio disciplinar do ordinário amplia a interpretação permissiva do texto romano.
Em 21 de julho de 2026, o Infovaticana relata o caso de um padre católico canadense que oficiou como mestre de cerimônias durante a celebração civil de um "casamento" entre dois homens, incluindo seu irmão. A cerimônia ocorreu no Canadá. Nenhuma sanção disciplinar por parte do bispo competente foi tornada pública até a data da notícia. O fato se insere no rastro do gesto muito comentado do cardeal Radcliffe (abrimos o fio em 3 de julho).
A doutrina católica sobre o casamento é clara e perene. O cânon 1055 § 1 CIC 1983 define a aliança matrimonial como um pacto "entre um homem e uma mulher", ordenado ao bem dos cônjuges e à procriação. O Catecismo, em seu número 2357, qualifica os atos homossexuais de "intrinsecamente desordenados". A declaração Fiducia supplicans (DDF, 18 de dezembro de 2023), em seu número 39, exclui expressamente "toda forma de bênção litúrgica ou ritualizada" de casais do mesmo sexo e proíbe qualquer confusão com o rito matrimonial (n° 41).
Um padre oficiando na celebração civil de uma união entre dois homens ultrapassa precisamente essa linha. Ele dá a ver uma intervenção sacerdotal ritualizada, em um quadro solene, que poderia ser confundida com um ministério católico. A fronteira fixada pelo DDF é nítida. O bispo diocesano, único competente em virtude do cânon 391 § 1, deve dizer sua palavra.
Ore por esse padre, por sua família e pelo bispo que terá que intervir. A linha romana só se mantém se for aplicada pelos ordinários. Cada silêncio disciplinar amplia um pouco mais a interpretação permissiva da Fiducia supplicans.
Artigo produzido por inteligência artificial, revisto sob controlo editorial humano.
Cardeal Radcliffe e as bênçãos: a linha doutrinal em tensão