Nova Iorque: as Pequenas Irmãs dos Pobres e Dom Barres atacam a lei que impõe a cooperação no suicídio assistido

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Nova Iorque: as Pequenas Irmãs dos Pobres e Dom Barres atacam a lei que impõe a cooperação no suicídio assistido
Illustration : Marie Yukimura Saitō

Uma coalizão católica liderada pelas Pequenas Irmãs dos Pobres e o bispo de Rockville Centre recorre à justiça federal contra a lei de Nova York que obriga as casas de repouso confessionais a facilitar o acesso ao suicídio assistido.

Contexto

O Medical Aid in Dying Act, assinado na primavera de 2026 pela governadora Kathy Hochul, faz de Nova York um dos estados americanos a autorizar a eutanásia, juntando-se à dezena de estados que já deram esse passo (Oregon, Washington, Vermont, Califórnia, Colorado, Havaí, Nova Jérsei, Maine, Novo México, Distrito de Columbia). O texto prevê que os estabelecimentos de saúde, incluindo os confessionais, sejam obrigados a cooperar com o dispositivo: informação sistemática dos pacientes elegíveis, encaminhamento para um médico prescritor, transmissão do protocolo letal. As fundações católicas de Nova York, muito presentes na geriatria, veem-se presas entre a lei civil e o ensino da Igreja.

Os fatos

LifeSiteNews relata, em 24 de julho de 2026, que um coletivo católico liderado pelas Irmãs dos Pobres e pelo bispo John Barres da diocese de Rockville Centre entrou com uma ação na justiça federal contra o estado de Nova York. A superiora Mother Alice Marie Monica afirma: "Nossa vocação é proteger os idosos necessitados, não encaminhá-los para o suicídio." Os reclamantes pedem que uma isenção de objeção de consciência seja reconhecida aos estabelecimentos confessionais, argumentando que a obrigação de cooperar, mesmo indiretamente, com o suicídio assistido viola sua missão católica e o Primeiro Emendamento da Constituição americana sobre o livre exercício da religião.

Análise doutrinal

A eutanásia e o suicídio assistido são qualificados por Evangelium Vitae n° 65 (João Paulo II, 25 de março de 1995) como "graves violações da lei de Deus". A declaração Iura et Bona (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 5 de maio de 1980) afirma sem ambiguidade que "nada nem ninguém pode autorizar a dar a morte a um ser humano inocente". Samaritanus bonus (Congregação para a Doutrina da Fé, 14 de julho de 2020) precisa a obrigação feita às instituições católicas de saúde: elas não podem, sob nenhum pretexto, cooperar, mesmo de maneira material, com a eutanásia ou o suicídio medicalmente assistido, sem trair sua identidade mesma. O Catecismo n° 2277 confirma.

Desafios para a Igreja e os fiéis

O que os tribunais federais americanos disserem sobre essa isenção pesará além dos Estados Unidos. Um precedente desfavorável abriria caminho, na França como no Canadá ou na Bélgica, para litígios comparáveis. A ajuda para morrer votada na França em 15 de julho de 2026 já deixa pairar a mesma ameaça institucional sobre as Pequenas Irmãs dos Pobres francesas e as fundações católicas hospitalares.

Leitura crítica e pontos cegos

O Primeiro Emendamento oferece aos reclamantes um terreno jurídico mais favorável do que na Europa. Dois precedentes recentes enquadram o caso. Em 2014, a decisão Burwell v. Hobby Lobby reconheceu às empresas fechadas o direito à objeção contra o mandato contraceptivo do Affordable Care Act. Em 2020, a decisão Little Sisters of the Poor v. Pennsylvania confirmou sua isenção. A composição atual da Suprema Corte torna um desfecho favorável possível, mas a eutanásia não é a contracepção: o desafio é vital e não apenas moral. Ponto cego: as grandes denominações protestantes de Nova York não se juntam à ação, deixando a Igreja católica levar sozinha a batalha institucional.

Para meditar e agir

Agradecer às Pequenas Irmãs dos Pobres, muitas vezes na linha de frente, rezar pelo desfecho do processo, apoiar as fundações católicas francesas que amanhã enfrentarão a mesma batalha jurídica.

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Pierre-Antoine VasseurRepórter especial, Igreja Universal & perseguições
Grande repórter, colaborador regular da Ajuda à Igreja que Sofre e da Portas Abertas.
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